- 1 -O presente regulamento e a tabela de taxas em anexo entra em vigor, 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela de Taxas
Prestação de Serviços Administrativos
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Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
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Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Cemitério
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Nota. - No caso da impossibilidade de serem prestados pelo pessoal da junta de freguesia os serviços de inumações e transladações, deverão os interessados, após autorização da Junta de Freguesia, contratar diretamente esses serviços, ficando isentos do pagamento da respetiva taxa.
Feiras
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Licenciamento de atividades
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315785584
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022