- 1 -Os/As beneficiários/as do subsídio ao arrendamento ficam obrigados a entregar, junto dos competentes serviços municipais, todos os elementos que o/a técnico/a responsável pelo Acordo entenda necessários, nomeadamente os que respeitam aos rendimentos auferidos por qualquer um dos membros do agregado familiar.
- 2 -Os/as beneficiários/as devem comunicar aos serviços municipais as condições suscetíveis de alteração do valor do subsídio, nomeadamente pelos seguintes motivos:
- a)Novo emprego ou desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- b)Primeiro emprego, nascimento, reforma, falecimento ou ausência de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- c)Qualquer outro rendimento ou condição suscetível de provocar alteração no valor do subsídio.
Artigo 11.º — Recolha de elementos
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/09/2024