O pagamento do subsídio é efetuado ao/à requerente, através de transferência bancária mensal, dependente da apresentação de requerimento, devidamente acompanhado do comprovativo de renda do mês a que se refere o apoio, para a conta com o número de identificação bancária [NIB] indicada aquando da apresentação da candidatura.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024