- 1 -O presente Regulamento visa definir as condições de acesso ao apoio económico para fazer face ao valor do arrendamento de habitações destinadas a agregados familiares com carências económicas e habitacionais.
- 2 -O montante a atribuir, a título de subsídio ao abrigo do presente Regulamento, constarão das Grandes Opções do Plano e Orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.
- 3 -A Câmara Municipal de Ponte da Barca delibera, para cada ano, a abertura do período de candidaturas para atribuição do subsídio que será publicada mediante afixação de edital nos locais do costume, bem como na página eletrónica do Município.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024