Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento os munícipes que sejam detentores do título de arrendamento de uma habitação, localizada no concelho de Ponte da Barca, e reúnam, cumulativamente, as condições de acesso previstas no artigo 5.º
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024