- 1 -Podem requerer a atribuição do subsídio ao arrendamento os cidadãos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- b)Residirem na área do concelho de Ponte da Barca há, pelo menos, 2 (dois) anos, comprovados por documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou através de outros elementos de prova que se entendam necessários;
- c)Os rendimentos do agregado familiar do/a candidato/a não excederem, per capita, 65 % do salário mínimo nacional;
- d)O/a candidato/a ou um dos elementos do agregado familiar não usufrua de qualquer apoio para habitação social promovido pela Administração Central;
- e)O/A candidato/a ou um dos elementos do agregado familiar não se encontre já a usufruir de qualquer apoio municipal ao arrendamento em vigor;
- f)O/A candidato/a ou um dos elementos do agregado familiar não ser proprietário/a ou coproprietário/a de qualquer imóvel com condições de habitabilidade, nem mesmo ser proprietário/a ou coproprietário/a de qualquer imóvel sem condições de habitabilidade, desde que a sua recuperação se enquadre em programas de apoio existentes;
- g)O/A candidato/a ou um dos elementos do agregado familiar disponha de um contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor e em que o senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- h)O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado familiar, não seja superior a 60 vezes o valor do IAS;
- i)A tipologia do locado seja ajustada às necessidades do agregado familiar do/a candidato/a, conforme o disposto no Anexo II;
- j)A renda mensal do locado não exceda os limites estabelecidos pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, aprovados em Reunião de Câmara, para cada ano, cuja tabela de referência é a do Instituto e Habitação e Reabilitação Urbana para Ponte da Barca.
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