- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Ponte da Barca;
- b)Fotocópia dos documentos de identificação (BI/NIF/NISS ou CC) do candidato/a e de todos os membros que compõem o agregado familiar;
- c)Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência ou outro documento legal onde conste o tempo de residência no concelho, a composição do agregado familiar e situação socioeconómica;
- d)Fotocópia do contrato de arrendamento e comprovativo da comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Fotocópia do documento comprovativo de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do/a candidato/a;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento. Esta declaração deverá ser preenchida, quando aplicável, não apenas pelo/a candidato/a, mas também pelo seu/sua cônjuge ou companheiro/a;
- g)Fotocópia do último recibo de renda ou qualquer outro documento que prove o seu pagamento, nos termos gerais de direito;
- h)Número de identificação bancária (NIB), para onde deverá ser feita a transferência do valor do subsídio;
- i)Fotocópia da licença de habitabilidade ou utilização ou certidão emitida pelos serviços da Câmara Municipal comprovativa da não exigência de tal licença;
- j)Declaração emitida pelo serviço de finanças competente, comprovativa de que o/a candidato/a ou qualquer dos membros do agregado familiar não é proprietário de bens imóveis destinados a habitação.
- 2 -Os documentos a que alude a alínea e) do n.º 1 são:
- a)Recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal do/a candidato/a e de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Recibos de pensão ou subsídios dos elementos do agregado familiar que se encontrem nessa situação;
- c)Declaração onde conste o valor do rendimento social de inserção, quando aplicável, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social;
- d)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso de o/a candidato/a, ou algum dos membros do agregado familiar se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou declaração emitida pelo Serviço Local de Ponte da Barca do Instituto da Segurança Social no caso de o/a candidato/a, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- e)Fotocópia da última declaração do IRS ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pela repartição de finanças atestando tal direito;
- f)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos;
- g)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa de frequência escolar dos membros do agregado familiar com idades superior a 15 anos, quando aplicável.
Artigo 6.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024