Têm direito a aceder às habitações sociais do Município de Freixo de Espada à Cinta os cidadãos nacionais, ou estrangeiros com título de residência válida em território Português, que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar e que reúnam as condições de acesso estabelecidas no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Titularidade
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025