- 1 -Os agregados familiares têm de reunir, cumulativamente, as condições prévias abaixo identificadas, para atribuição do direito à habitação municipal:
- a)Residir no Concelho de Freixo de Espada à Cinta há pelo menos 3 anos;
- b)No caso de cidadão estrangeiro, possuir título válido de residência em território Português;
- c)Possuir a idade igual ou superior a 18 anos;
- d)O candidato ou qualquer outro elemento do agregado familiar não pode ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário, promitente-comprador ou detentor de outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano em território nacional, que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais;
- e)Não pode integrar o agregado familiar nenhum elemento que seja proprietário de lote de terreno urbanizado a nível nacional;
- f)Não pode integrar o agregado familiar nenhum elemento ex arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou ex arrendatário que tenha abandonado um fogo municipal;
- g)Não pode integrar o agregado familiar nenhum elemento que é, ou tenha sido, proprietário de fogo de habitação social;
- h)Nenhum dos elementos do agregado familiar, por opção própria, tenha beneficiado de uma indemnização, em alternativa à atribuição de uma habitação municipal por realojamento.
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