- 1 -As situações não previstas no presente Regulamento serão consideradas excecionais.
- 2 -Todas as situações referidas no número anterior deverão ser registadas e analisadas pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Alvito e, posteriormente, remetidas para decisão do órgão competente.
Artigo 14.º — Situações excecionais
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022