- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matricula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor e estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar, em mais do que um ano, perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno à Câmara Municipal.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Serviço de Ação Social, decidir sobre a manutenção, ou não, da Bolsa.
Artigo 9.º — Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022