- 1 -A análise das candidaturas, para admissão dos candidatos, e ordenação da respetiva lista, cabe ao Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Alvito.
- 2 -Para efeitos de ordenação da lista dos candidatos, será considerado apenas o critério do valor do rendimento per capita, atribuindo-se o primeiro lugar dessa lista ao menor rendimento per capita e assim sucessivamente.
- 3 -A atribuição das Bolsas, bem como o seu valor mensal, será efetuada da seguinte forma:
Escalão A: Para os rendimentos per capita até 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atribuição de uma bolsa com o valor mensal de 110,00(euro);
Escalão B: Para os rendimentos per capita maiores que 50 % e até 80 % do valor do IAS, atribuição de uma bolsa com o valor mensal de 90,00(euro);
Escalão C: Para os rendimentos per capita maiores que 80 % e até 150 % do valor do IAS, atribuição de uma bolsa com o valor mensal de 75,00(euro);
Escalão D: Para os rendimentos per capita superiores a 150 % do IAS, atribuição de uma bolsa com o valor mensal de 65,00(euro).
- 4 -Compete ao órgão executivo da Câmara Municipal a homologação da lista ordenada, podendo o mesmo solicitar os documentos e as informações que achar convenientes.
- 5 -Candidatos a bolseiros em que os seus agregados familiares possuam rendimentos das categorias referidas no n.º 3 do artigo 7.º, não poderão usufruir de bolsa de valor superior à do Escalão C.
Artigo 8.º — Análise e Atribuição das Bolsas
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022