- 1 -O "Kit Material Escolar" a atribuir aos alunos da educação pré-escolar tem por base o constante do Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -A composição do Kit a atribuir a cada aluno do 1.º ciclo do ensino básico será determinada em função do respetivo escalão de abono de família em que o aluno se encontra, considerado da seguinte forma:
- a)Escalão A - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 1.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;
- b)Escalão B - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;
- c)Escalão C - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 3.º escalão do abono de família.
- d)Escalão D - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 4.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;
- e)Escalão E - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 5.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família.
- 3 -Aos alunos abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões da Ação Social Escolar (ASE), tendo em atenção o apoio atribuído pelo Governo Regional dos Açores no âmbito da ASE, será atribuído o material escolar correspondente a um caderno de atividades de Português e a um caderno de atividades de Matemática.
- 4 -O "Kit Material Escolar" a atribuir aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico abrangidos pelos 3.º e 4.º escalões da Ação Social Escolar (ASE) é composto pelos seguintes materiais:
- a)1 caderno A4 pautado
- b)1 lápis n.º 2
- c)1 borracha branca
- d)1 apara-lápis com reservatório
- e)1 esferográfica azul
- f)1 esferográfica vermelha
- g)1 régua de 20 cm
- h)12 lápis de cor
- i)12 canetas de feltro
- j)1 tubo de cola
- k)1 tesoura de pontas redondas
- 5 -Para os alunos abrangidos pelo 5.º escalão, o Kit Material Escolar será constituído pelo material constante das alíneas a) a f) e i) do n.º 4 do presente artigo.
- 6 -Em caso de dúvida sobre o posicionamento dos agregados familiares nos escalões de rendimentos, cabe aos serviços do Município desenvolver as diligências necessárias ao apuramento da condição socioeconómica das famílias, bem como prevenir e corrigir situações de usufruto indevido.
Artigo 15.º — Composição do "Kit Material Escolar"
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023