O titular de contrato de arrendamento de habitação celebrado ao abrigo do presente regulamento, pode manifestar interesse na reatribuição de outra habitação, devendo, para o efeito, apresentar candidatura no âmbito de uma nova edição do Programa Habitar.
A reatribuição de habitação, nos termos do número anterior, implica a cessação do contrato de arrendamento anteriormente celebrado.