Nos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Programa Habitar Figueira, a tipologia da habitação deve observar os limites mínimos estabelecidos na Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, na sua atual redação, ou outro diploma que lhe suceda nesta matéria.
A tipologia da habitação pode ser superior à prevista no número anterior quando o valor da renda mensal se enquadre nos limites aplicáveis à tipologia adequada ao agregado habitacional.