- 1 -A apreciação e seleção das candidaturas são da competência do Júri do Programa de Cooperação Técnica e Científica, que terá a seguinte composição:
- a)Um representante da Câmara Municipal de Oeiras, que presidirá;
- b)Um professor do Ensino Superior de reconhecido mérito no domínio das temáticas definidas para cada edição;
- c)Dois Técnicos da Câmara Municipal de Oeiras no domínio das temáticas definidas para cada edição;
- d)Um representante de uma Instituição de reconhecido mérito sediada no território.
- 2 -Compete ao Júri do Programa:
- a)Proceder à análise das candidaturas, de acordo com os critérios constantes do artigo 12.º;
- b)Elaborar as atas das reuniões efetuadas;
- c)Deliberar das duas candidaturas vencedoras.
- 3 -Junto do Júri poderá funcionar uma equipa multidisciplinar e intersectorial de técnicos designados pelos dirigentes das unidades orgânicas nas áreas temáticas definidas para cada edição, a qual tem como missão assessorar o Júri e apoiar na análise das candidaturas.
Artigo 10.º — Júri do programa
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020