- 1 -A atribuição da(s) bolsa(s) encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura previstos no presente Regulamento e no respetivo aviso de abertura.
- 2 -A Instituição de Ensino Superior responsável pela candidatura vencedora deverá assegurar a finalização do projeto, sendo responsável pela gestão da(s) bolsa(s) e pela entrega de Relatório Intercalar e Projeto Final.
- 3 -O valor será atribuído à Instituição de Ensino Superior que representa a candidatura vencedora, sendo o valor atribuído no decorrer da Fase 5, uma única vez, ficando a Instituição responsável por entregar o montante ao(s) aluno(s) que desenvolvam o Projeto.
- 4 -O(s) aluno(s) vencedor(es) da edição deverá(ão) utilizar exclusivamente o valor da(s) bolsa(s) atribuída(s) para desenvolver o seu projeto, ficando interdita qualquer solicitação extraordinária material e/ou monetária, sob qualquer forma.
- 5 -Este Programa contempla a atribuição de 2 (duas) bolsas, no valor unitário monetário de 5.000(euro) (cinco mil euros) a cada um dos dois projetos vencedores.
Artigo 14.º — Atribuição das Bolsas
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020