- 1 -O(s) aluno(s) candidato(s) deve(m) formalizar a sua candidatura ao Programa de Cooperação Técnica e Científica em formulário próprio, a disponibilizar em sítio do Município de Oeiras, nos prazos indicados para o efeito no anúncio do respetivo aviso de abertura, mediante:
- a)Preenchimento e submissão do Formulário de Candidatura a disponibilizar em sítio do Município de Oeiras, devidamente acompanhado da informação aí solicitada;
- b)Submissão de um exemplar da proposta de projeto a concurso, em suporte digital;
- c)Envio de uma declaração assinada pela Instituição de Ensino Superior no âmbito da qual o projeto venha a ser desenvolvido, em que se assume o compromisso pela atribuição da bolsa ao(s) aluno(s) vencedor(es) e a responsabilidade pela concretização e entrega do projeto ao Município de Oeiras;
- d)Poderá, ainda, ser anexado à proposta de projeto qualquer outro tipo de documentação ou material que tenha sido produzido e que se julgue relevante para uma correta apreciação da candidatura.
- 2 -O(s) aluno(s) candidato(s) não poderão apresentar mais do que um trabalho.
- 3 -Não se podem candidatar ao prémio os autores que já tenham sido premiados.
- 4 -É na fase da candidatura, dentro dos prazos estabelecidos no respetivo aviso de abertura, que o(s) aluno(s) candidato(s) pode(m) questionar relativamente aos dados a disponibilizar pelo Município de Oeiras, nomeadamente a sua existência, a possibilidade de cedência, os metadados, e o mais que considerem pertinente para a formulação da candidatura, o que deverão fazer através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].
- 5 -As candidaturas que não cumpram os requisitos enunciados neste artigo serão excluídas no âmbito da Fase 2 sem prévia análise.
Artigo 8.º — Modo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020