Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, designadamente:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
- c)Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- d)Prestar outros serviços previstos nos regulamentos internos do seu corpo de bombeiros e demais legislação aplicável;
- e)Não fazer utilização indevida do cartão de identificação e do estatuto que lhe foi conferido;
- f)Cooperar, ao nível Municipal e Regional, através da Corporação, com os organismos da Proteção Civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção e socorro das populações e dos seus bens;
- g)Não usufruir de qualquer benefício, após a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de lhe ser exigida a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do mesmo.