- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os Bombeiros Voluntários pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade mínima de 18 anos;
- b)Ter residência no concelho da Horta;
- c)Integrem o Quadro Ativo ou de Comando homologado pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na situação de ativo ou inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto Bombeiro Voluntário ou de doença contraída ou agravada ao serviço dos bombeiros;
- d)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado nos bombeiros, nos termos das normas e regulamentos internos da corporação.
- 2 -As presentes disposições sobre direitos e benefícios sociais aplicam-se a Bombeiros que se encontrem no Quadro de Honra.
- 3 -As presentes disposições sobre direitos e benefícios sociais não se aplicam a Bombeiros que se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
- 4 -Para efeitos de aplicação das normas do presente Regulamento, o Comandante do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial elabora, até 30 de setembro de cada ano, a relação de todos os elementos do Corpo de Bombeiros que reúnam os requisitos previstos nos números anteriores, a qual é enviada à Câmara Municipal da Horta pelo Presidente da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023