- 1 -A igualdade de género pressupõe que homens e mulheres devem ser livres nas suas escolhas e no desenvolvimento das suas capacidades pessoais, sem interferência ou limitação de estereótipos e preconceitos, assumindo na mesma medida oportunidades, direitos, obrigações e responsabilidades.
- 2 -Os trabalhadores municipais devem respeitar e promover, através da sua atuação, o princípio da igualdade de género, em todos os domínios de ação do Município de Silves, quer a nível interno, quer com o exterior.
Artigo 10.º — Igualdade de Género
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020