Os trabalhadores municipais devem tratar de forma justa e equitativa todos os cidadãos e rejeitar as soluções manifestamente arbitrárias, desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de direito subjacente ao exercício da função administrativa e/ou prestação do serviço público.
Artigo 12.º — Justiça e Razoabilidade
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020