- 1 -Os trabalhadores municipais devem pautar a sua atuação por critérios de previsibilidade, coerência e de não contraditoriedade, de modo a inspirar confiança aos cidadãos que com eles contactam, contribuindo para a existência de práticas administrativas consolidadas nos princípios de legalidade e imparcialidade, e assentes na fundamentação de facto e de direito das decisões proferidas.
- 2 -A alteração das práticas administrativas referidas no número anterior deve ser sempre devidamente fundamentada de fato e de direito.
Artigo 17.º — Proteção de Confiança
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020