- 1 -Os trabalhadores municipais devem cumprir com zelo, empenho, firmeza, eficiência e eficácia as responsabilidades e deveres que lhes sejam cometidos por lei ou superiormente, com vista à melhoria das suas capacidades e desempenho profissional e dos resultados obtidos.
- 2 -Os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, estão sujeitos às regras de pontualidade e assiduidade determinadas por força da lei e regulamentos internos.
- 3 -O Município de Silves, quando estejam em causa matérias de interesse relevante para o serviço público, promove a formação profissional, de forma a melhorar o desempenho, o rigor e a aptidão dos seus trabalhadores.
Artigo 16.º — Profissionalismo
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020