- 1 -O presente Código de Boa Conduta Administrativa da Câmara Municipal de Silves, abreviadamente designado por Código, estabelece os princípios gerais de boa conduta administrativa aplicáveis nas relações dos trabalhadores do Município de Silves entre si, bem como nas relações destes últimos com os cidadãos e entidades externas.
- 2 -O presente Código contém ainda as convenções e normas éticas a que se considera ser devida obediência e define os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos trabalhadores municipais.
- 3 -O Código estabelece também um conjunto de princípios e normas de autorregulação e orientação, que devem ser observados pelos eleitos locais que integram a Câmara Municipal de Silves, no exercício das suas funções e no relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020