- 1 -As disposições do presente Código aplicam-se a todos os trabalhadores municipais, incluindo os dirigentes e demais agentes ao serviço do Município de Silves, independentemente da natureza do seu vínculo contratual, bem como da posição hierárquica que ocupem no seio da organização autárquica, nas relações entre si e para com os cidadãos.
- 2 -É da responsabilidade de todos os trabalhadores, dirigentes e demais agentes ao serviço do Município de Silves a aplicação das regras contidas no presente Código, dependendo, em particular, daqueles com posições hierárquicas superiores, nomeadamente de dirigente, chefia ou coordenação, uma atuação exemplar quanto à adesão aos princípios e critérios nele estabelecidos, bem como assegurar o seu cumprimento.
- 3 -Os eleitos locais que integram a Câmara Municipal de Silves e os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação ficam igualmente sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo e regime jurídico específico a que se encontram especialmente sujeitos.
- 4 -As disposições do presente Código podem ainda ser aplicadas, com as necessárias adaptações, aos eleitos locais da Assembleia Municipal de Silves, mediante deliberação desta.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020