- 1 -Os trabalhadores municipais devem garantir a todo o cidadão o direito à fundamentação expressa, clara e acessível das decisões administrativas, nomeadamente através da elaboração de informações e pareceres que contenham a indicação completa da motivação de fato e de direito que sustente decisões suscetíveis de afetar os direitos ou interesses legalmente protegidos de particulares.
- 2 -Os trabalhadores municipais devem abster-se de elaborar informações e pareceres que originem decisões fundamentadas em motivação insuficiente, obscura ou vaga.
Artigo 25.º — Fundamentação
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020