- 1 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impede a aplicação de outros códigos, regulamentos, manuais ou guias de boas práticas administrativas, designadamente de normas especificamente aplicáveis para determinadas funções, atividades ou categoriais profissionais.
- 2 -O disposto no presente Código não substitui, nem prejudica, a aplicação de normas deontológicas aprovadas, emitidas e reguladas pelas associações públicas profissionais, relativamente aos trabalhadores e agentes do Município de Silves que integrem as mesmas.
Artigo 4.º — Boas Práticas Administrativas e Deontológicas
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020