- 1 -Os trabalhadores municipais devem privilegiar o exercício exclusivo de funções públicas, só podendo acumular funções ou atividades privadas, exercidas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, com ou sem remuneração, mediante o cumprimento das condições legalmente estabelecidas e do estatuído no artigo seguinte.
- 2 -Os dirigentes e os eleitos da Câmara Municipal de Silves devem exercer as suas funções em regime de exclusividade, sem prejuízo do especialmente disposto nos seus estatutos normativos e na lei que regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Artigo 41.º — Exclusividade de Funções
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020