- 1 -Nos relacionamentos decorrentes do desempenho das suas funções, os trabalhadores municipais devem, entre si, demonstrar lealdade e respeito mútuo, assegurando um adequado desempenho das competências e tarefas cometidas, no cumprimento das instruções e ordens superiores e na observância dos procedimentos e regras de funcionamento e de organização que se encontrem em vigor no Município de Silves.
- 2 -Os trabalhadores municipais devem pautar as suas relações recíprocas na base da confiança, da lealdade e do respeito, do tratamento cordial, urbano e profissional, contribuindo para a criação de um bom ambiente de trabalho, nomeadamente através da promoção do trabalho de equipa e da colaboração mútua intra e inter-serviços.
- 3 -Os trabalhadores municipais devem, em qualquer circunstância, abster-se de qualquer comportamento tido como ofensivo por outra pessoa.
- 4 -Os trabalhadores que desempenhem funções de direção, chefia ou coordenação, devem instruir quem com eles trabalhem ou colaborem de uma forma clara e compreensível, oralmente ou por escrito, evitando situações dúbias quanto ao modo e resultado esperados da sua atuação, ouvindo as respetivas sugestões para a melhoria do serviço, nomeadamente quanto à organização e planeamento da sua ação.
Artigo 47.º — Lealdade e Respeito
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020