- 1 -Os trabalhadores municipais, quando se relacionem com quaisquer cidadãos ou entidades, no âmbito do exercício das suas funções públicas, devem observar as orientações e posições superiormente determinadas pelos órgãos municipais e pelos respetivos superiores hierárquicos, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência, fomentando e assegurando um bom relacionamento com essas pessoas e entidades.
- 2 -Os contactos formais ou informais dos trabalhadores municipais com terceiros, no posto de trabalho ou em contexto conexo com o serviço, devem sempre refletir a posição oficial do Município de Silves e zelar pela preservação da credibilidade, prestígio e confiança pública depositada na autarquia.
- 3 -Os trabalhadores municipais devem informar os respetivos superiores hierárquicos de qualquer tentativa no sentido de influenciar indevidamente o desempenho das atribuições e competências cometidas aos órgãos e serviços do Município de Silves.
- 4 -Para além da observância do disposto nos números anteriores, o relacionamento com os trabalhadores e colaboradores de outras entidades públicas, nacionais e estrangeiras, deve reger-se por um espírito de estreita cooperação, sem prejuízo, sempre que for o caso, da necessária confidencialidade e discrição.
Artigo 50.º — Relacionamento com Terceiros
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020