- 1 -Perante eventuais contactos dos meios de comunicação social, os trabalhadores municipais devem usar da máxima discrição quanto a questões relacionadas com o Município de Silves, sendo que não podem fornecer informações à comunicação social, por iniciativa própria ou a pedido, sem que para isso estejam mandatados prévia e superiormente pelo dirigente máximo do serviço.
- 2 -Em qualquer circunstância, as informações a prestar aos meios de comunicação social devem ser de caráter informativo, devendo a postura de quem as veicula contribuir para a boa imagem do Município de Silves, dignificando a sua atuação e profissionalismo, bem como a credibilidade, o prestígio e a confiança pública depositadas na autarquia.
Artigo 51.º — Comunicação Social
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020