- 1 -Os recursos informáticos constituem um bem valioso e fundamental para o bom e regular funcionamento dos serviços públicos, devendo os trabalhadores municipais promover todas as diligências indispensáveis para prevenir e evitar quaisquer atos abusivos praticados sobre tais recursos, de modo a salvaguardar a organização, atuação e boa imagem do Município de Silves e dos seus serviços.
- 2 -Os princípios éticos das comunidades sociais são aplicáveis aos ambientes informáticos, pressupondo uma correta utilização dos recursos informáticos pelos trabalhadores municipais, designadamente computadores, redes, equipamentos periféricos, aplicações ou dados.
Artigo 53.º — Recursos Informáticos
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020