- 1 -Os dirigentes, chefias e coordenadores de serviços do Município de Silves, dão conhecimento aos seus trabalhadores, subordinados hierárquicos, do conteúdo do presente Código.
- 2 -O presente Código deve estar disponível em todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 55.º — Divulgação e Cumprimento
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020