Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 59.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020