O cumprimento do presente Código deve ser objeto de monitorização regular pelos dirigentes, chefias e coordenadores dos serviços municipais, designadamente através da avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo de Corrupção e Infrações Conexas, do Município de Silves e da realização de auditorias de controlo interno às várias áreas de gestão da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 58.º — Auditoria Interna
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020