- 1 -As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas por uma Comissão Consultiva com a seguinte composição:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas;
- b)Representante de Tales, Estabelecimento de Ensino Particular, S. A.;
- c)Representante da Fábrica da Igreja Paroquial de Arruda dos Vinhos ou Conferência Vicentina N.ª Senhora da Salvação.
- 2 -A Comissão Consultiva tem como finalidade apreciar as candidaturas apresentadas e elaborar parecer.
- 3 -Organizar a cerimónia de atribuição das bolsas de estudos aos alunos do ensino superior.
Artigo 8.º — Comissão Consultiva
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022