- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, designada por Despacho do Presidente da Câmara e constituída pelos seguintes membros:
- a)Um elemento da Câmara Municipal da Horta;
- b)Um elemento da Câmara do Comércio e Indústria da Horta;
- c)Um elemento da ADFMA.
- 2 -A Comissão de Avaliação poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de análise das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.
- 3 -Durante o processo de avaliação, a Comissão de Avaliação deverá reunir pelo menos uma vez com o/s candidato/s para apresentação do projeto de candidatura.
- 4 -Compete à Comissão de Avaliação, constituída nos termos do n.º 1 deste artigo, avaliar a candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção da candidatura apresentada, sendo elegíveis para incubação as candidaturas que perfaçam uma pontuação final igual ou superior a 50 pontos, procedendo à emissão do parecer da candidatura.
- 5 -A notificação da decisão deve ser comunicada através de correio eletrónico ao interessado beneficiário da candidatura mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal e, sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do Contrato de Incubação a celebrar.
- 6 -Os projetos são hierarquizados com base na pontuação final obtida, e, em caso de igualdade, em função da pontuação dos critérios b) e e) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento, segundo a ordem indicada.
- 7 -O prazo referido no n.º 3 do presente artigo suspende-se sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos.
Artigo 15.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023