- 1 -Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar reclamação na Câmara Municipal e dirigida ao Órgão de Gestão, no prazo de 10 dias contados a partir da data da notificação, por correio eletrónico ou junto do GAM, tendo possibilidade de adicionar novas informações que permitam a alteração da decisão.
- 2 -O Órgão de Gestão após análise conjunta com a Comissão de Avaliação decidirá se mantêm ou procede à revogação da decisão, dispondo para o efeito de 10 dias úteis.
- 3 -O promotor pode solicitar apenas uma reapreciação da candidatura, sendo a resposta a decisão final e vinculativa.
Artigo 16.º — Reclamações
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023