A cessação do vínculo de incubação ocorre quando:
- a)Se vencer o prazo estabelecido no contrato de incubação;
- b)O Município resolver o contrato de incubação, nos termos do artigo anterior;
- c)A entidade Incubada ou o Município denunciarem o contrato de incubação, apresentadas as devidas justificativas, por escrito, e com 60 dias seguidos de antecedência relativamente à data que pretendem para a cessação.