- 1 -Podem instalar-se na incubadora os projetos/promotores de ideias cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado um contrato com o Município da Horta.
- 2 -Do contrato a que se refere o número anterior constam necessariamente:
- a)As condições de utilização e instalação no espaço contratado;
- b)As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;
- c)As sanções por não cumprimento das presentes normas de funcionamento e das condições contratuais;
- d)Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;
- e)Cláusulas de rescisão ou exclusão.
- 3 -Os contratos celebrados preveem exclusivamente a incubação da empresa, serviços comuns e administrativos transversais e respetivos custos, nomeadamente custos de consumo de energia, água e de telecomunicações (bem como de requisição/instalação dos mesmos), assim como qualquer seguro de cobertura sobre os equipamentos instalados.
Artigo 21.º — Condições
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023