- 1 -A STARTUP FAIAL não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte da empresa incubada das respetivas obrigações fiscais, laborais, financeiras, comerciais e segurança social, que constituam encargo das empresas incubadas perante o Estado, entidades públicas, fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros
- 2 -A STARTUP FAIAL não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pela empresa incubada junto de fornecedores, empregados, terceiros, colaboradores, entidades administrativas e terceiros, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 3 -A Incubadora não possui com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da pessoa coletiva/pessoa singular Incubada nem pós -Incubada qualquer vínculo laboral.
- 4 -Os promotores são responsáveis pela boa manutenção e limpeza dos espaços, mobiliário e equipamentos colocados à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
- 5 -Os promotores terão sempre a responsabilidade geral pelo zelo na segurança global das instalações da incubadora.
- 6 -A incubadora STARTUP FAIAL não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos causados aos materiais/equipamentos que fiquem nas instalações pertencentes aos empreendedores/empresas.
- 7 -A empresa Incubada é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas ou patentes registadas ou licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com o mesmo.
Artigo 22.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023