O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Formulário de candidatura à Incubadora STARTUP FAIAL
ANEXO B
Metodologia para a determinação da pontuação final
1.º
Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do artigo 14.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E + 0,2 F
Onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
Critério C - Criação de postos de trabalho;
Critério D - Potencial Económico de Crescimento;
Critério E - Residência dos promotores e/ou empresa do investimento;
Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2.º
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor e adequação aos objetivos da Incubadora STARTUP FAIAL.
Escala de avaliação:
100 pontos - Ideia bastante desenvolvida
75 pontos - Ideia moderadamente desenvolvida
50 pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido
0 pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente
3.º
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar
Este critério avalia o grau de inovação, tendo em conta o sector e área de atividade, o grau de inovação e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa.
Escala de avaliação:
100 pontos - Indicia um elevado grau de inovação
75 pontos - Indicia um moderado grau de inovação
50 pontos - Indicia um sofrível grau de inovação
0 pontos - Não apresenta qualquer grau de inovação
4.º
Critério C - Criação de postos de trabalho
| A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos: número de postos de trabalho | 0 | 1 ou 2 | 3 ou mais |
| Pontuação | 0 | 50 | 100 |
Entende-se por criação de postos de trabalho o número de postos de trabalho afeto ao investimento no Concelho da Horta.
5.º
Critério D - Potencial Económico de Crescimento
Este critério avalia o potencial económico e de crescimento, tendo em conta o setor e área de atividade, o nível de desenvolvimento e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa.
100 pontos - Indicia um elevado grau de sustentabilidade e elevado potencial de crescimento
75 pontos - Indicia um moderado grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento
50 pontos - Indicia um sofrível grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento
0 pontos - Não apresenta qualquer sustentabilidade e/ou potencial de crescimento
6.º
Critério E - Residência dos promotores e/ou empresa do investimento
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho da Horta.
Escala de Avaliação
100 pontos - Residentes no concelho da Horta
75 pontos - Não residem no Concelho da Horta, mas estudam ou concluíram um grau académico em Escola Profissional/Secundária do Concelho da Horta
50 pontos - Restantes candidatos
7.º
Critério F - Viabilidade Técnica e viabilidade para a implementação do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
100 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência muito adequada ao desenvolvimento do projeto
75 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência bastante adequada ao desenvolvimento do projeto
50 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência moderadamente adequada ao desenvolvimento do projeto
0 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência desadequado ao desenvolvimento do projeto
316889193