Para efeitos do presente regulamento consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Valença, têm por atividade cumprir as missões afetas ao mesmo, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020