- 1 -As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Município da Batalha que deve apreciar e deliberar sobre as mesmas, no prazo máximo de 30 dias contados da data limite da sua apresentação.
- 2 -A comissão deverá ser composta pelos vereadores dos pelouros da cultura, desporto e da área financeira, por um membro da vereação a designar anualmente pelo Executivo e um membro representativo das associações registadas no RMA, o qual será designado anualmente.
- 3 -Apreciadas as candidaturas, a comissão elabora um parecer fundamentado, relativamente à qualidade e ao interesse das candidaturas, concluindo com uma proposta objetiva, a enviar ao Executivo, sobre se deve ou não ser concedido o apoio solicitado e, em caso afirmativo, em que termos.
- 4 -No decurso da análise das candidaturas, os candidatos podem ser convocados para prestar os esclarecimentos tidos por necessários.
- 5 -A proposta de decisão da Comissão a submeter ao Executivo, deve conter uma lista ordenada dos programas ou projetos selecionados, bem como das atividades anuais e plurianuais, acompanhada da indicação do montante ou do respetivo apoio.
- 6 -O parecer da Comissão não é vinculativo. Contudo, em caso de discordância, o Município deverá fundamentar a sua posição, a qual deverá ficar exarada em ata de reunião de Câmara que apreciar o parecer.
- 7 -A decisão do Município será comunicada no prazo de 10 dias úteis.
- 8 -As comunicações previstas no presente artigo são realizadas através da plataforma MOVA.
Artigo 11.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022