Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Batalha
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais).
Objeto e âmbito
Fins e objetivos
Registo no RMA
Formalização das candidaturas
Para a formalização das candidaturas no RMA são necessários os seguintes elementos:
Tipologia de apoios
a.1) Atividade recreativa e cultural regular;
a.2) Atividade recreativa e cultural pontual;
b.1) Eventos desportivos pontuais realizados dentro do quadro competitivo;
b.2) Eventos desportivos pontuais realizados fora do quadro competitivo;
b.3) Eventos desportivos pontuais fora de Portugal Continental;
b.4) Formação desportiva;
b.5) Competição desportiva federada coletiva;
b.6) Competição desportiva federada individual;
b.7) Eventos desportivos informais;
c.1) Aquisição de viaturas;
c.2) Regularização das instalações e medidas de segurança e autoproteção;
c.3) Construção e beneficiação de instalações;
c.4) Aquisição de equipamentos;
c.5) Apoio técnico à elaboração de projetos e fiscalização de obras.
Natureza dos apoios
Comparticipação financeira
Prazos de candidatura
Fase 1 - De 01 a 31 de março
Atividades regulares, culturais, recreativas e desportivas e apoio a modalidades cujo calendário competitivo acompanha o ano civil
Fase 2 - De 01 a 31 outubro
Investimento, atividades regulares, culturais, recreativas e apoio a modalidades cujo calendário competitivo não acompanha o ano civil
Duas candidaturas ao apoio às atividades culturais, recreativas e desportivas;
Uma candidatura à atividade desportiva relativa à época desportiva;
Duas candidaturas ao investimento, que terão como limite máximo de comparticipação o valor de 30.00,00(euro).
Processo de candidatura
Avaliação das candidaturas
Cálculo de apoios
Pagamento de apoios financeiros
SUBCAPÍTULO I
Qualificação das candidaturas
Critérios comuns de qualificação das candidaturas
ii1) 1 ponto - projeto/iniciativa com moderado impacto;
ii2) 3 pontos - projeto/iniciativa com relevante impacto;
ii3) 5 pontos - projeto/iniciativa com elevado impacto. Compete ao júri, anualmente, fixar e fundamentar o âmbito da avaliação de cada critério, para efeitos de aplicação da pontuação a atribuir nos termos da alínea anterior.
SUBCAPÍTULO II
Apreciação das candidaturas
Critérios específicos de apreciação das candidaturas de âmbito cultural e recreativo
(ver documento original)
(ver documento original)
SUBCAPÍTULO III
Comparticipação das candidaturas de âmbito cultural e recreativo
Limites das comparticipações
(ver documento original)
SUBCAPÍTULO IV
Tipologias, critérios e comparticipações das candidaturas de âmbito desportivo
Tipologia de apoio de âmbito desportivo
O programa de apoio ao associativismo desportivo engloba as seguintes tipologias:
1a.1 - Atividade desportiva informal - a que promova a participação pontual em atividades ou demonstração organizadas fora do âmbito de federações e/ou entidade oficial representativa, nomeadamente, a participação em torneios, mostras, meetings ou outras;
2a.2 - Atividade desportiva federada - a que promova a participação em competições oficiais organizadas por uma federação, associação ou entidade oficial representativa, seja através de modalidades coletivas, seja em modalidades individuais;
Critérios de apreciação das candidaturas na atividade desportiva informal e pontual
(ver documento original)
2.a) Critérios A, B e E:
A estes critérios corresponde uma avaliação qualitativa e demonstrativa dos objetivos do Regulamento, sendo atribuída uma pontuação nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do presente regulamento.
2.b) Critério C:
Mais de 30 participantes - 5 pontos;
16 a 30 participantes - 3 pontos;
Até 15 participantes - 1 ponto.
2.c) Critério D:
3 ou mais sessões semanais - 5 pontos;
2 sessões semanais - 3 pontos;
1 sessão semanal - 1 ponto.
(ver documento original)
Formalização das candidaturas
(ver documento original)
(ver documento original)
Outros apoios à atividade desportiva
Condicionantes
Tipologias de apoio ao Investimento
As comparticipações associadas ao Investimento, compreendem as seguintes tipologias:
Apoios à aquisição de viaturas
(ver documento original)
Apoio à regularização das instalações e medidas de segurança e autoproteção
Para efeitos de regularização das instalações próprias das associações e para a constituição e definição de medidas de segurança e autoproteção, pode o órgão executivo decidir apoiar as associações, até ao limite de 2.500,00(euro).
Realização de obras de construção, conservação, beneficiação de instalações e projetos de arquitetura e especialidades
(ver documento original)
(ver documento original)
Aquisição de equipamentos
(ver documento original)
(ver documento original)
Promoção e divulgação de apoios
Os apoios previstos no presente regulamento deverão ser publicitados pelas associações, de forma visível no equipamento/iniciativa comparticipada, designadamente através da utilização do logótipo do Município que se encontra disponível para download no portal municipal, Menu - heráldica/logótipo.
Acompanhamento e controlo da execução de protocolos ou dos contratos programa
Cessação dos apoios concedidos
Falsas declarações
Divulgação do regulamento
O presente regulamento encontra-se disponível no portal do Associativismo através do endereço movabatalha.cm-batalha.pt.
Contrapartidas e obrigações
As entidades beneficiárias dos apoios concedidos, pela Câmara Municipal, ao abrigo do presente regulamento ficam obrigadas ao cumprimento das seguintes condições:
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito, ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, à Lei n.º 75/2013 e à Lei de Bases do Sistema Desportivo, ambas nas respetivas redações em vigor.
Casos omissos
Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo órgão executivo, em função das disposições legais em vigor, designadamente nos termos do artigo 1.º do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
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