- 1 -Na apreciação das candidaturas de âmbito cultural e recreativo, são aplicados os seguintes critérios e respetivos fatores de ponderação, por área de intervenção:
- 1.1 -Folclore/Grupos de Música/Grupos Corais:
(ver documento original)
- 1.2 -Outras tipologias de associações Culturais e Recreativas:
(ver documento original)
- 1.1 -Folclore/Grupos de Música/Grupos Corais:
- 2 -A cada critério corresponde uma avaliação qualitativa e demonstrativa dos objetivos do Regulamento, sendo atribuída uma pontuação nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do presente regulamento.
SUBCAPÍTULO III
Comparticipação das candidaturas de âmbito cultural e recreativo
Artigo 15.º — Critérios específicos de apreciação das candidaturas de âmbito cultural e recreativo
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022