- 1 -As comparticipações financeiras serão atribuídas em função da pontuação obtida, nos termos do quadro seguinte:
- 1.1 -Comparticipações a atribuir
(ver documento original)
- 1.1 -Comparticipações a atribuir
- 2 -A pontuação será arredondada a partir da segunda casa decimal.
SUBCAPÍTULO IV
Tipologias, critérios e comparticipações das candidaturas de âmbito desportivo
Artigo 16.º — Limites das comparticipações
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
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