- 1 -Na apreciação das candidaturas de âmbito desportivo informal e pontual, são aplicados os seguintes critérios e respetivos fatores de ponderação, por área de intervenção:
- 1.1 -Atividade desportiva informal e pontual
(ver documento original)
- 1.1 -Atividade desportiva informal e pontual
- 2 -A cada critério corresponde uma avaliação qualitativa e demonstrativa dos objetivos do Regulamento, à qual será atribuída uma pontuação, nos seguintes termos:
2.a) Critérios A, B e E:
A estes critérios corresponde uma avaliação qualitativa e demonstrativa dos objetivos do Regulamento, sendo atribuída uma pontuação nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do presente regulamento.
2.b) Critério C:
Mais de 30 participantes - 5 pontos;
16 a 30 participantes - 3 pontos;
Até 15 participantes - 1 ponto.
2.c) Critério D:
3 ou mais sessões semanais - 5 pontos;
2 sessões semanais - 3 pontos;
1 sessão semanal - 1 ponto.
- 3 -As comparticipações financeiras serão atribuídas em função dos resultados obtidos e que indicarão qual a pontuação das candidaturas, mediante o seguinte quadro de apoios:
- 3.1 -Comparticipações a atribuir
(ver documento original)
- 3.1 -Comparticipações a atribuir
- 4 -A pontuação será arredonda a partir da segunda casa decimal.
- 5 -Só serão apoiadas as candidaturas, cujas iniciativas, apresentem um número de praticantes, superiores a 5 (cinco).
Artigo 18.º — Critérios de apreciação das candidaturas na atividade desportiva informal e pontual
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022