- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na tipologia desportiva federada, serão instruídas com os seguintes documentos:
- a)Plano de Desenvolvimento Desportivo relativo à época desportiva a que se reportam os apoios;
- b)Declaração emitida e validada pela respetiva associação distrital, federação ou entidade equiparada de onde constará o número de atletas inscritos (masculinos e femininos), com a indicação expressa quanto à inscrição nos escalões e do número de equipas.
- c)Faturas da totalidade das despesas com inscrições dos atletas, seguros, exames médicos e demais encargos das associações.
- 2 -Os apoios são atribuídos mediante a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, cujo modelo é aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal, sem prejuízo da introdução de outros elementos adicionais por força de exigências legais e específicas em função da natureza do projeto ou atividade.
- 3 -Os contratos-programa podem ser objeto de revisão por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município, com fundamento em imposição legal ou ponderoso interesse público
- 4 -A inscrição de novos atletas no decorrer da época desportiva, após a celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, constitui fundamento para a revisão prevista no número anterior.
- 5 -Os apoios a atribuir baseiam-se num sistema de atribuição de pontos em função das equipas, escalões, número de atletas e quadro competitivo, nos termos a seguir mencionados
- 5.1 -Desportos coletivos, respetivas idades e tipo de competição
(ver documento original)
- 5.2 -Desportos Individuais, respetivas idades e tipo de competição
(ver documento original)
- 5.1 -Desportos coletivos, respetivas idades e tipo de competição
- 6 -Atendendo à relevância da formação desportiva e do estímulo que deve constituir a prática do desporto nas camadas mais jovens, os pontos a atribuir, valoram os escalões de formação, comparativamente aos restantes.
- 7 -Às equipas femininas, acrescerá uma majoração de 10 % sobre o valor da respetiva comparticipação.
- 8 -Nos desportos individuais, o Município da Batalha apoiará, até, ao limite máximo de 30 atletas.
- 9 -O Executivo Municipal definirá, anualmente, o valor monetário de entre 5,00 (euro) e 8,00 (euro), por cada ponto atribuído.
Artigo 19.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022